
Falsos Perfis e Extorsão Sexual: O Perigoso Golpe nos Apps de Relacionamento
Entenda como funciona a extorsão sexual em apps de relacionamento, sinais de alerta, aspectos legais e medidas para proteção jurídica das vítimas.

O cenário digital transformou significativamente a forma como as pessoas se relacionam, com aplicativos como Tinder, Grindr e Bumble tornando-se parte do cotidiano de milhões de brasileiros. Entretanto, esse ambiente também se tornou terreno fértil para golpistas. Segundo dados da Safernet Brasil, as denúncias de extorsão sexual online cresceram 154% nos últimos dois anos, com prejuízos estimados em milhões de reais.
As vítimas desse tipo de golpe geralmente são homens entre 30 e 55 anos, muitas vezes casados ou em relacionamentos estáveis, perfil que os torna particularmente vulneráveis à chantagem. O impacto vai muito além do prejuízo financeiro – o constrangimento, ansiedade e medo de exposição geram danos psicológicos profundos que frequentemente impedem as vítimas de buscar ajuda.
O componente tecnológico amplifica o alcance dos golpistas, permitindo que operem com relativa impunidade utilizando VPNs, contas anônimas e tecnologias que dificultam seu rastreamento. Diferentemente de outros golpes digitais, a extorsão sexual atinge a intimidade da vítima, criando uma situação de vulnerabilidade extrema.
As múltiplas faces do golpe: diferentes nomenclaturas
O golpe envolvendo falsos perfis em aplicativos de relacionamento e subsequente extorsão é conhecido por diversos nomes, variando conforme região e características específicas da abordagem.
O "Golpe da Novinha" é o termo mais popularizado no Brasil, referindo-se especificamente à situação onde golpistas se passam por mulheres jovens (supostamente maiores de idade) em aplicativos de relacionamento, mas após a troca de conteúdo íntimo, revelam-se como "menores de idade", iniciando assim o processo de extorsão.
Já o "Golpe da Sextorsão" enfatiza o método de extorsão baseado em conteúdo sexual, independentemente da alegação de menoridade. Este termo é frequentemente utilizado por autoridades policiais e abrange casos onde o golpista ameaça divulgar conteúdo íntimo caso a vítima não efetue pagamentos.
O "Golpe do Falso Menor" destaca especificamente o elemento de engano quanto à idade, sendo a variação mais comum no Brasil, onde a legislação prevê penalidades severas para crimes envolvendo menores, fator que os golpistas exploram para aumentar a pressão sobre as vítimas.
Internacionalmente, termos como "Romance Scam" e "Sextortion" são mais comuns, sendo o último adotado inclusive pelo FBI e outras agências de segurança para caracterizar extorsões baseadas em conteúdo sexual obtido por engano ou hackeamento.
Conhecer estas diferentes nomenclaturas é importante tanto para identificação do golpe quanto para busca de informações e suporte jurídico adequado, uma vez que a jurisprudência e procedimentos legais podem variar conforme a caracterização específica da fraude.
Como funciona o golpe da falsa menor de idade
O modus operandi deste golpe segue um padrão bem definido, iniciando com a criação de perfis atraentes em aplicativos de relacionamento. Os golpistas investem tempo construindo perfis convincentes, com fotos cuidadosamente selecionadas e histórias de vida criadas para parecerem autênticas e despertar interesse.
Após estabelecer contato, o golpista rapidamente sugere migrar a conversa para aplicativos de mensagens como WhatsApp ou Telegram, onde a comunicação se torna mais pessoal e privada. Esta mudança de plataforma é estratégica, pois dificulta o rastreamento e remoção da evidência da abordagem inicial.
A interação evolui com rápida intimidade artificial, caracterizada por mensagens sedutoras e envio de fotos íntimas (geralmente obtidas de sites adultos ou vazamentos), incentivando a vítima a retribuir com conteúdo próprio. É neste momento que a armadilha se fecha.
Logo após obter material comprometedor da vítima, o golpista revela a suposta "verdadeira identidade": uma pessoa menor de idade. Em seguida, inicia-se a fase de extorsão, que pode incluir:
Contato de falso familiar (geralmente "pai" ou "mãe") exigindo dinheiro para não denunciar à polícia
Mensagens de supostos advogados alegando possibilidade de acordo extrajudicial
Contato de falsos policiais sugerindo pagamento para "engavetar" o caso
Alegações de necessidade de pagamento para tratamento psicológico do suposto menor
Um elemento crucial é a pressão psicológica crescente, com ameaças cada vez mais agressivas e prazos artificialmente curtos para decisão, impedindo que a vítima analise a situação racionalmente ou busque orientação adequada.
Sinais de alerta para identificar o golpe
Reconhecer os indicadores deste tipo de fraude pode evitar sérios transtornos emocionais e financeiros. Alguns sinais de alerta incluem:
A aceleração anormal do relacionamento é um dos principais indicadores. Golpistas tendem a avançar rapidamente para conversas íntimas, demonstrando interesse sexual desproporcional ao curto período de interação, diferentemente do ritmo natural de conhecimento mútuo em relacionamentos genuínos.
Inconsistências no perfil e na comunicação também são reveladoras. Contradições na história pessoal, informações vagas sobre trabalho ou estudos, e recusa persistente em realizar videochamadas são comportamentos típicos. Atente-se particularmente à qualidade das fotos compartilhadas – imagens profissionais demais ou com diferentes padrões de qualidade podem indicar material obtido de diversas fontes.
Outro sinal importante é o interesse seletivo na conversa. O golpista tende a ignorar perguntas pessoais detalhadas e redireciona constantemente para temas sexuais ou para solicitação de fotos íntimas. A persistência nestes pedidos, mesmo diante de hesitação, é característica do comportamento predatório.
A urgência injustificada em sair da plataforma original também merece atenção. Embora seja comum trocar contatos após alguma compatibilidade, sugestões imediatas para migrar para WhatsApp ou Telegram logo nos primeiros minutos de conversa devem levantar suspeitas.
Fique alerta quando a pessoa demonstra conhecimento superficial sobre a cidade ou bairro onde supostamente mora, ou quando apresenta disponibilidade inconsistente para encontros presenciais, sempre cancelando em cima da hora com justificativas elaboradas.
A farsa do familiar e do policial: variações do golpe
Após a obtenção de material comprometedor, os golpistas frequentemente assumem novas identidades para maximizar a pressão psicológica e garantir o pagamento das extorsões.
A figura do falso policial é particularmente intimidadora. O golpista se apresenta como autoridade policial, muitas vezes com nomes reais de delegados ou delegacias existentes, facilmente obtidos na internet. Utilizam linguagem técnica jurídica básica e mencionam artigos do Código Penal relacionados a crimes sexuais contra vulneráveis (geralmente os artigos 217-A e 241-E do CP) para aumentar a credibilidade e o temor. Não é incomum que enviem documentos falsificados com brasões oficiais ou utilizem números de telefone com prefixos institucionais.
O suposto familiar da "vítima" – geralmente apresentando-se como pai ou mãe – adota abordagem mais emocional, alternando entre indignação e ofertas de "acordo". Esta persona enfatiza o trauma psicológico causado ao "menor" e frequentemente menciona que a família prefere resolver o caso sem "exposição judicial", desde que haja compensação financeira imediata. A construção desta narrativa explora tanto o receio da exposição quanto o sentimento de culpa da vítima.
Um elemento comum em ambas as abordagens é a menção a supostos custos com tratamento psicológico. Os golpistas apresentam valores específicos para sessões de terapia, avaliações psiquiátricas ou medicamentos, criando uma justificativa aparentemente razoável para os valores exigidos e manipulando o sentimento de responsabilidade da vítima.
Os golpistas frequentemente criam múltiplas personas que se comunicam de forma coordenada, gerando a impressão de que a vítima está lidando com várias pessoas diferentes, amplificando a sensação de cerco e desesperança. Esta técnica dificulta o discernimento sobre a natureza fraudulenta da situação.
Aspectos jurídicos e criminais da extorsão digital
Do ponto de vista legal, o golpe da falsa menor configura diversos crimes previstos na legislação brasileira, sendo sua compreensão fundamental para a adequada proteção jurídica das vítimas.
A extorsão é o crime principal e está tipificada no artigo 158 do Código Penal como "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa", com penas que variam de 4 a 10 anos de reclusão. Na modalidade digital, a grave ameaça se configura pela intimidação de exposição de conteúdo íntimo.
A falsidade ideológica (artigo 299 do CP) também está presente quando o golpista se passa por autoridade policial ou se atribui falsa identidade. Adicionalmente, o crime de falsa identidade (artigo 307 do CP) é configurado ao se apresentar como menor de idade ou familiar inexistente.
Nos casos onde há utilização indevida de imagens íntimas, aplica-se também o artigo 218-C do Código Penal, que criminaliza o oferecimento, troca, disponibilização ou divulgação de conteúdo de cena de sexo ou nudez sem autorização, com pena de 1 a 5 anos de reclusão.
A jurisprudência recente tem reconhecido a gravidade deste tipo de golpe. O STJ, no REsp 1.679.465-SP, estabeleceu importante precedente ao reconhecer que "a utilização de identidade falsa em redes sociais para obtenção de vantagem ou causar dano a outrem configura crime". Tribunais estaduais têm aplicado penas mais severas quando identificada continuidade delitiva ou organização criminosa dedicada a esta modalidade de fraude.
É importante destacar que, conforme decisão do STF no HC 97.261, a eventual culpabilidade da vítima ao interagir com perfis desconhecidos não exclui a responsabilidade criminal do golpista, garantindo proteção legal mesmo em situações onde houve comportamento de risco.
Ações imediatas para vítimas do golpe
Caso você se torne vítima deste tipo de golpe, algumas medidas são fundamentais para minimizar os danos e preparar adequadamente sua defesa jurídica.
Preserve todas as evidências digitais imediatamente. Faça capturas de tela (screenshots) de todas as conversas, incluindo o perfil original no aplicativo de relacionamento, mensagens de WhatsApp/Telegram, e-mails, comprovantes de pagamento e quaisquer documentos enviados pelos golpistas. Registre também números de telefone, contas bancárias indicadas para depósito e outros dados que possam auxiliar na identificação.
Interrompa toda comunicação com os extorsores e, principalmente, não efetue nenhum pagamento. A experiência demonstra que o pagamento inicial apenas valida a extorsão e incentiva novas cobranças. Segundo dados da Associação Nacional contra Fraudes Eletrônicas, 78% das vítimas que efetuam o primeiro pagamento recebem novas exigências de valores progressivamente maiores.
Registre um Boletim de Ocorrência detalhado, preferencialmente em delegacias especializadas em crimes cibernéticos. Muitas delegacias já possuem protocolos específicos para casos de extorsão digital e sextorsão. O site da Polícia Civil oferece informações sobre unidades especializadas em cada estado.
Caso tenha realizado algum pagamento, contate imediatamente sua instituição financeira para tentar o bloqueio e estorno da transação. O Banco Central determina que solicitações de contestação por fraude sejam analisadas em regime prioritário, especialmente quando comunicadas nas primeiras 72 horas.
Documente também todas as consequências emocionais e psicológicas sofridas, pois estas informações serão relevantes para eventual ação de reparação de danos morais. Laudos psicológicos e histórico de tratamentos decorrentes do trauma podem ser elementos importantes na quantificação de indenizações.
Estratégias jurídicas para proteção e reparação
A proteção jurídica eficaz em casos de extorsão sexual digital requer ações estratégicas em diferentes esferas do direito.
No âmbito criminal, a representação formal é fundamental. A legislação brasileira tipifica a extorsão como crime de ação pública condicionada à representação da vítima, o que significa que a investigação só prosseguirá mediante manifestação formal do interesse. Busque auxílio especializado para garantir que a representação contenha todos os elementos necessários para caracterização adequada do crime.
A medida cautelar de rastreamento é instrumento valioso. Com base no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), o advogado especializado pode requerer judicialmente a quebra de sigilo de dados e identificação dos responsáveis pelas contas utilizadas na extorsão. Os artigos 22 e 23 da referida lei estabelecem procedimentos específicos para obtenção destes dados junto a provedores de aplicações e conexão.
Para recuperação de valores pagos, ações de restituição por enriquecimento ilícito são o caminho mais adequado. O Código Civil, em seus artigos 884 a 886, estabelece a obrigação de restituir valores obtidos indevidamente. Para maximizar as chances de recuperação, medidas cautelares de bloqueio de ativos (via sistema SISBAJUD) devem ser implementadas rapidamente.
A responsabilização das plataformas também merece análise. Embora o STJ tenha firmado entendimento de que provedores de aplicações não são responsáveis pelo conteúdo gerado por terceiros (REsp 1.308.830/RS), existem precedentes reconhecendo sua responsabilidade quando notificados sobre conteúdo ilícito e permanecem inertes, conforme decisão no REsp 1.641.133/MG.
É importante destacar que ações judiciais contra plataformas de relacionamento exigem comprovação de que houve notificação prévia sobre o perfil fraudulento, sem providências adequadas por parte da empresa. A jurisprudência tem reconhecido dever de indenizar quando verificada omissão após notificação específica.
Prevenção e segurança digital em apps de relacionamento
Adotar práticas seguras em ambientes digitais é a primeira linha de defesa contra golpes de extorsão sexual. Algumas medidas preventivas são particularmente eficazes:
Mantenha o perfil discreto em aplicativos de relacionamento. Evite compartilhar informações que permitam sua identificação completa, como local de trabalho específico, endereço residencial ou dados financeiros. Utilize fotos que não estejam presentes em suas redes sociais públicas, dificultando a correlação entre diferentes plataformas.
Realize pesquisa reversa de imagens antes de avançar em conversas mais íntimas. Ferramentas como Google Images e TinEye permitem verificar se as fotos do perfil que você está interagindo aparecem em outros lugares na internet, possivelmente indicando uso indevido ou perfil falso.
Adie a troca de conteúdo íntimo até estabelecer confiança verificável. A regra mais segura é nunca compartilhar conteúdo explícito online, mas se decidir fazê-lo, considere encontros por videochamada anteriormente para confirmar a identidade da pessoa. Dados da Safernet Brasil indicam que 92% dos casos de extorsão sexual envolvem vítimas que compartilharam material íntimo nas primeiras 48 horas de interação.
Utilize as ferramentas de verificação de identidade oferecidas pelos próprios aplicativos. Plataformas como Tinder e Bumble já implementaram recursos de verificação através de selfies em poses específicas, reduzindo significativamente a incidência de perfis falsos entre usuários verificados.
Configure adequadamente suas opções de privacidade em redes sociais conectadas aos aplicativos de relacionamento. Muitos golpistas utilizam informações obtidas no Instagram ou Facebook para criar abordagens mais convincentes e personalizadas. Desabilite a opção de conexão automática entre essas plataformas.
Em caso de qualquer suspeita, interrompa a interação e denuncie o perfil dentro da plataforma. A maioria dos aplicativos possui mecanismos específicos para relatar comportamentos suspeitos, contribuindo para a segurança de toda a comunidade de usuários.
FAQ: Dúvidas comuns sobre o golpe da falsa menor
Se eu já efetuei um pagamento aos golpistas, devo continuar pagando para evitar exposição?
Não. A experiência jurídica demonstra que o pagamento inicial apenas estimula novas cobranças. O correto é interromper comunicações, preservar evidências e procurar auxílio jurídico especializado imediatamente.
É possível rastrear golpistas mesmo quando utilizam números virtuais e contas bancárias de terceiros?
Sim. Através de medidas judiciais adequadas, é possível obter dados de conexão e registros bancários que permitem identificar os responsáveis. Mesmo contas de "laranjas" deixam rastros que podem ser seguidos por investigação adequada.
A plataforma de relacionamento pode ser responsabilizada por permitir perfis falsos?
A responsabilidade da plataforma é limitada. Conforme jurisprudência consolidada, aplicativos não respondem preventivamente por conteúdo de terceiros, mas podem ser responsabilizados se mantiverem perfis fraudulentos após notificação específica.
Se eu compartilhei conteúdo íntimo voluntariamente, ainda tenho proteção legal?
Sim. O consentimento para compartilhamento privado não inclui autorização para uso deste conteúdo como instrumento de extorsão. A proteção legal independe da voluntariedade inicial da interação.
Quais os prazos legais para buscar reparação em casos de extorsão digital?
Na esfera criminal, o prazo para representação em crimes de extorsão é de 6 meses a partir do conhecimento da autoria do crime. Para ações civis de indenização, o prazo prescricional é de 3 anos conforme artigo 206, §3º, V do Código Civil.